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STF suspende parte de decisão que paralisava obras em área quilombola de Lauro de Freitas

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STF suspende parte de decisão que paralisava obras em área quilombola de Lauro de Freitas

Edson Fachin considerou que interrupção geral das atividades poderia afetar serviços públicos e mais de 2 mil imóveis na região

STF suspende parte de decisão que paralisava obras em área quilombola de Lauro de Freitas

Foto: CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço/Divulgação

Por: Metro1 no dia 28 de setembro de 2026 às 11:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parcialmente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a paralisação geral e automática de obras e atividades em uma área de 1.225 hectares reivindicada pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma, em Lauro de Freitas, na Bahia.

A decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, considerou que a suspensão indiscriminada das intervenções poderia causar grave impacto à administração pública e à prestação de serviços. A área envolve um hospital, uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), um reservatório de água, empreendimentos habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, um projeto de moradia e mais de duas mil residências de pessoas que não pertencem à comunidade quilombola.

A retomada das obras, porém, não foi autorizada de forma automática. Fachin condicionou a continuidade das intervenções à análise da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1, que deverá avaliar individualmente eventuais medidas de proteção necessárias.

As demais determinações do tribunal regional permanecem em vigor. Entre elas estão o prazo de 120 dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e o prazo de um ano para a conclusão do processo administrativo de reconhecimento do território quilombola.

Serviços essenciais

Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1152, a Prefeitura de Lauro de Freitas argumentou que a decisão do TRF-1 alcançava mais de 20% do território municipal, em uma área urbana densamente ocupada.

Segundo o município, a paralisação também poderia afetar serviços essenciais, incluindo obras de uma maternidade e intervenções de saneamento, drenagem e saúde que atendem inclusive a comunidade quilombola. A prefeitura pediu que a proibição fosse ajustada para evitar uma interrupção generalizada das atividades.

Ao analisar o pedido, Fachin considerou que a paralisação indiscriminada poderia comprometer a atuação do poder público em situações emergenciais. O ministro citou como exemplo a continuidade da construção da maternidade, que poderia ser prejudicada pela determinação do TRF-1.

Apesar disso, Fachin ressaltou que o caráter abrangente da decisão não justifica a suspensão dos mecanismos de proteção estabelecidos pelo tribunal regional. Por isso, a retomada das obras deverá passar pela análise individual da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.

Origem do caso

A disputa teve origem em uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). O processo busca suspender obras e atividades públicas ou privadas relacionadas à implantação do Centro Transitório de Tratamento de Resíduos (CTTR), do empreendimento Bairro Novo e de outras intervenções dentro ou nas proximidades da área reivindicada pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma.