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Bahia tem oito novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo

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Bahia tem oito novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo

Estado ficou atrás apenas de Minas Gerais na atualização do cadastro, que incluiu 82 empregadores em todo o país

Bahia tem oito novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo

Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT

Por: Metro1 no dia 06 de outubro de 2026 às 15:22

A Bahia teve oito empregadores incluídos na ‘lista suja’ do trabalho escravo, segundo atualização divulgada pelo governo federal nesta terça-feira (6). O estado ficou em segundo lugar no ranking, atrás apenas de Minas Gerais, que teve 19 novos nomes.

Ao todo, 82 empregadores foram incluídos no cadastro, sendo 54 pessoas físicas e 28 empresas. Os casos ocorreram entre 2024 e 2026, em 21 estados, e resultaram no resgate de 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

Na Bahia, os novos nomes são:

  • Colonial Construtora e Incorporadora Ltda., de Camaçari, com três trabalhadores resgatados;
  • Cremilda Souza Lopes, de Itacaré, com um trabalhador;
  • G L Distribuidora e Transportes Ltda., de Lauro de Freitas, com dois trabalhadores;
  • Jaime Olinda da Costa, de Itapicuru, com um trabalhador;
  • Maria Sonia Dias Cardoso, de Poções, com um trabalhador;
  • Onerio Castanha, com quatro trabalhadores;
  • Silvio Raimundo Cardoso de Nora, de Itajuípe, com um trabalhador;
  • Viviane de Oliveira Andrade, com um trabalhador.

Entre os oito nomes, dois são empresas: Colonial Construtora e Incorporadora Ltda. e G L Distribuidora e Transportes Ltda. Os outros seis são pessoas físicas.

As atividades com maior número de empregadores incluídos foram criação de gado para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco.

Além dos novos nomes, a atualização retirou 151 empregadores que completaram dois anos no cadastro.

A ‘lista suja’ é atualizada duas vezes por ano e os nomes só entram após a conclusão do processo administrativo, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. Em regra, os empregadores permanecem no cadastro por dois anos.