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Operação Faroeste: STJ condena falso cônsul, ex-presidente do TJ, ex-juiz e mais dois réus

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Operação Faroeste: STJ condena falso cônsul, ex-presidente do TJ, ex-juiz e mais dois réus

Penas variam de 10 anos e 9 meses a 21 anos e 7 meses de prisão; dois magistrados perderão os cargos públicos

Operação Faroeste: STJ condena falso cônsul, ex-presidente do TJ, ex-juiz e mais dois réus

Foto: Reprodução/TJ-BA/Arquivo pessoal

Por: Metro1 no dia 21 de outubro de 2026 às 18:46

Atualizado: no dia 21 de outubro de 2026 às 18:57

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), cinco réus da Operação Faroeste, que investigou um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo disputas de terras no oeste da Bahia. Entre os condenados estão a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

Também foram condenados Adailton Maturino dos Santos, apontado como articulador do esquema e conhecido como falso cônsul, a esposa dele, Geciane Maturino dos Santos, e o advogado Ricardo Augusto Três. As penas variam de 10 anos e 9 meses a 21 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial fechado.

Confira as penas:

  • Adailton Maturino dos Santos: 21 anos e 7 meses de prisão;

  • Geciane Maturino dos Santos: 16 anos e 4 meses;

  • Sérgio Humberto de Quadros Sampaio: 15 anos e 8 meses;

  • Maria do Socorro Barreto Santiago: 14 anos e 11 meses;

  • Ricardo Augusto Três: 10 anos e 9 meses.

Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, as provas demonstraram que decisões judiciais eram negociadas mediante o pagamento de vantagens indevidas. As movimentações financeiras apontaram pagamentos de propina e operações com terceiros para ocultar a origem dos recursos.

A Corte Especial também determinou a perda dos cargos públicos dos dois magistrados. Após o trânsito em julgado, a decisão deverá repercutir na cassação das aposentadorias e dos proventos de inatividade. O colegiado ainda determinou o perdimento, em favor da União, dos bens e valores provenientes dos crimes.

Foram absolvidos Valdete Aparecida Stresser, Amanda Santiago Andrade Sousa e Márcio Duarte Miranda.