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PRF finaliza Operação Festival de Lençóis sem acidentes graves

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PRF finaliza Operação Festival de Lençóis sem acidentes graves

Neste último final de semana, entre os dias 13 e 16 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a Operação Festival de Lençóis 2016, cujo objetivo foi garantir a segurança e a fluidez do trânsito nas rodovias federais durante a 18ª edição da festa. De acordo com os organizadores, o evento recebeu mais de dez mil pessoas por dia. [Leia mais...]

PRF finaliza Operação Festival de Lençóis sem acidentes graves

Foto: Divulgação/PRF

Por: Matheus Simoni no dia 17 de outubro de 2016 às 16:06

Neste último final de semana, entre os dias 13 e 16 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a Operação Festival de Lençóis 2016, cujo objetivo foi garantir a segurança e a fluidez do trânsito nas rodovias federais durante a 18ª edição da festa. De acordo com os organizadores, o evento recebeu mais de dez mil pessoas por dia. A maior parte desse contingente chegou e saiu de Lençóis pelas rodovias federais, principalmente pela BR-242.

Segundo informações da PRF, o balanço final da Operação foi positivo, com o objetivo principal alcançado: não houve acidentes graves no trecho correspondente à Delegacia de Seabra, responsável pela BR 242 na região da Chapada. O órgão afirma que o resultado foi alcançado graças aos esforços das equipes envolvidas, que fiscalizaram, somente durante os quatro dias de ações, 536 veículos e 770 pessoas, sendo 243 condutores submetidos ao teste de etilômetro.

Durante a operação, por meio da utilização do radar fotográfico, 464 veículos foram flagrados acima da velocidade permitida para a via. Dois condutores foram flagrados cometendo crimes de trânsito. Um deles estava transportando 13 pessoas em uma van e ao ser submetido ao teste do etilômetro, o equipamento indicou 0,89 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, teor que configura crime de trânsito previsto pelo Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O homem, de 35 anos, levava os passageiros de Seabra para o Festival.

O outro condutor, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realizou ultrapassagens e manobras perigosas na rodovia e desobedeceu à ordem de parada dos policiais, expondo a risco os demais. Ele foi alcançado pela equipe da PRF e, por ter infringido o artigo 309 do CTB (Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano), assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).