
Bahia
Padre acusado de intolerância religiosa tem ação penal arquivada pelo STF
A Segunda Turma do STF decidiu arquivar, nesta terça-feira, ação penal em que o monsenhor Jonas Abib, da Igreja Católica da Bahia, responde pela suposta prática de incitação à discriminação e preconceito religioso em um dos trechos de seu livro Sim, Sim, Não, Não - Reflexões de Cura e Libertação. [Leia mais…]

Foto: Reprodução/ Paulopes
A Segunda Turma do STF decidiu arquivar, nesta terça-feira, ação penal em que o monsenhor Jonas Abib, da Igreja Católica da Bahia, responde pela suposta prática de incitação à discriminação e preconceito religioso em um dos trechos de seu livro Sim, Sim, Não, Não - Reflexões de Cura e Libertação.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público (MP) após o órgão ser acionado por representantes de um centro espírita, que consideraram o livro, publicado em 2007, ofensivo às religiões afro-brasileiras. Por maioria de votos, os ministros decidiram aceitar recurso protocolado pela defesa do monsenhor.
No voto, Fachin reconheceu que trechos do livro são intolerantes, no entanto, disse que não cabe ao Judiciário censurar o pensamento religioso. "Os juízes não devem agir como censores dos hábitos ou do bom gosto." disse o relator.
Entre as partes do livro questionadas está o seguinte trecho: "O demônio, dizem muitos, não é nada criativo, Ele continua usando o mesmo disfarce. Ele mesmo, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé e de outras formas de espiritismo."
A informação é da Agência Brasil
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