Bahia
Painel da Transparência recebeu dados de 414 municípios baianos sobre gastos com festejos juninos

Uma ação de improbidade administrativa e de ação penal ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade de Barreiras, tem como alvo o ex-prefeito Romualdo Rodrigues Setúbal, o ex-secretário de Saúde, Renato Augustinho da Silva, e o ex-tesoureiro do município baiano de Santa Rita de Cássia, Miguel Alves da Silva. [Leia mais...]
Foto: Divulgação
Uma ação de improbidade administrativa e de ação penal ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade de Barreiras, tem como alvo o ex-prefeito Romualdo Rodrigues Setúbal, o ex-secretário de Saúde, Renato Augustinho da Silva, e o ex-tesoureiro do município baiano de Santa Rita de Cássia, Miguel Alves da Silva. Eles foram acionados pelo MPF por pagarem gratificação natalina de servidores da Secretaria de Saúde do município com recursos federais, que deveriam ser aplicados na execução de ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Segundo o MPF, a utilização de verbas da União em objeto diverso do programa a que se destinavam aconteceu em duas ocasiões: em 10 e 12 de dezembro de 2012. Foram gastos, no total, 17,6 mil reais para pagamento de gratificação natalina a dez profissionais da secretaria. Uma parte do dinheiro, 2,2 mil reais, deveria ser utilizado no Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde e a outra parte, 15,4 mil reais, no custeio mensal do Programa Federal Centros de Especialidades Odontológicas. Por conta das irregularidades, o Conselho Municipal de Saúde reprovou por unanimidade os gastos efetuados.
De acordo com o procurador da República Paulo Roberto Sampaio Santiago, autor das ações, os três acionados praticaram por duas vezes ato de improbidade administrativa e também por duas vezes e em concurso material (art. 69 do Código Penal Brasileiro) o crime previsto no art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei Nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Segundo esse artigo, é crime de responsabilidade “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”. Criminalmente, os réus ficam sujeitos à pena de três meses a três anos de detenção.
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