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Bahia
Gol é condenada a pagar R$ 12 mil de adicional a funcionário do aeroporto de Ilhéus
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 12 mil de adicional de periculosidade a um agente da aeroporto do município que exercia atividades de forma intermitente em área considerada de risco. [Leia mais...]
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Foto: PRGIH / Divulgação
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 12 mil de adicional de periculosidade a um agente da aeroporto do município que, embora não trabalhasse diretamente com o abastecimento de aeronaves, exercia atividades de forma intermitente em área considerada de risco.
De acordo com a desembargadora Lea Nunes, relatora da ação, a regulamentação contida na Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho, não estabelece perímetro específico da área de risco do aeroporto e o perigo se apresenta para todos que trabalham na área de abastecimento.
Segundo o laudo pericial, as tarefas realizadas pelo funcionário na loja, área de check-in ou sala de embarque e desembarque não envolviam riscos, mas ficou provado que, em sua rotina, ele também exercia atividades no pátio de estacionamento das aeronaves, entre os pousos e decolagens, e que nesses momentos ele ficava exposto a "líquido inflamável ", pois o abastecimento se dava de forma simultânea com outros serviços. Embora não tivesse contato direto com o combustível, a proximidade do local de abastecimento das aeronaves com o local em que realizava suas atividades caracteriza a existência de risco de explosão e de incêndios, determinou a relatora.
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