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MSC Cruzeiros é condenada por trabalho escravo após resgate em porto de Salvador

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MSC Cruzeiros é condenada por trabalho escravo após resgate em porto de Salvador

A Justiça do Trabalho da 5ª Região determinou o pagamento de danos morais e de verbas trabalhistas a 11 tripulantes do Navio MSC Magnífica que vinham sendo submetidos a condições de trabalho escravos. O grupo foi resgatado no Porto de Salvador em abril de 2014, quando foram identificadas jornadas excessivas de trabalho, bem como as relatos de assédio moral e sexual aos tripulantes.[Leia mais...]

MSC Cruzeiros é condenada por trabalho escravo após resgate em porto de Salvador

Foto: Reprodução/Flickr/MSC

Por: Matheus Simoni no dia 21 de outubro de 2015 às 16:45

A Justiça do Trabalho da 5ª Região determinou o pagamento de danos morais e de verbas trabalhistas a 11 tripulantes do Navio MSC Magnífica, da empresa MSC Cruzeiros, que vinham sendo submetidos a condições de trabalho escravos. O grupo foi resgatado no Porto de Salvador em abril de 2014, quando foram identificadas jornadas excessivas de trabalho, bem como as relatos de assédio moral e sexual aos tripulantes. A operação contou com a atuação de auditores e procuradores do trabalho, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia.

A ação coletiva que pediu a aplicação da legislação trabalhista brasileira foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em maio do ano passado. Em sua defesa, a empresa MSC negou as denúncias. Ao longo de 2015, em audiências realizadas pela Justiça, foram colhidos depoimentos de testemunhas, inclusive estrangeiras, e houve tentativas de conciliação entre as partes. No entanto, todas foram rejeitadas pela empresa, que entendeu como incabíveis os pedidos. Também foi realizada inspeção judicial em navio semelhante, com a presença das partes envolvidas.

A MSC foi condenada a pagar horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, indenização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado acrescido da multa de 40%, e a devolver cerca de R$ 2.500 a cada tripulante, valor referente ao que foi cobrado para a realização de cursos e exames pré-admissionais. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 330 mil reais, que serão distribuídos para os 11 tripulantes, por exigir jornadas de trabalho superiores à permitida pela legislação e não respeitar os intervalos entre elas.