
Bahia
Procon consegue liminar contra cobrança de juros durante greve dos bancários
A 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia emitiu nesta quinta-feira (22) liminar a respeito do pedido feito pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), em ação cível pública contra a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). No pedido, a Justiça determinou a proibição da cobrança de juros, multa e outros encargos moratórios de débitos que vencerem durante a greve dos bancários, que já dura mais de duas semanas. [Leia mais...]

Foto: Reprodução / UOL
A 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia emitiu nesta quinta-feira (22) liminar a respeito do pedido feito pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), em ação cível pública contra a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). No pedido, a Justiça determinou a proibição da cobrança de juros, multa e outros encargos moratório de débitos que vencerem durante a greve dos bancários, que já dura mais de duas semanas.
Ainda de acordo com a decisão judicial, a Febraban deve providenciar "o funcionamento de no mínimo 80% dos terminais de auto-atendimento das agências bancárias da Bahia". Caso a liminar seja descumprida, deverá ser paga uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
"O Procon já monitorava a regularidade do funcionamento das agências durante o período de greve, através da fiscalização, além daqueles que nos procuravam para obter orientação e atendimento. Assim, tivemos que agir duramente e garantir a defesa de toda a população baiana, tanto na Capital quanto no Interior", destacou Marcos Medrado, Superintendente do órgão, que ressaltou que é importante que o consumidor busque a regularidade do seu pagamento.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.

