Chefe do MP recomenda que casos de gravidez em menores de 14 anos sejam notificados
Ediene Lousado ressalta que gravidez está ligada a crimes de estupro e que é irrelevante qualquer suposto "consentimento" da vítima
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Por Juliana Almirante no dia 10 de Maio de 2019 ⋅ 12:40
Casos de crianças ou adolescentes com 14 anos incompletos que ficarem grávidas devem ser informados ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e ao Conselho Tutelar.
A recomendação foi feita pela procuradora-geral de Justiça da Bahia, Ediene Lousado, aos promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude no estado.
Por sua vez, os promotores de Justiça devem solicitar às Secretarias Municipais de Saúde, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e aos hospitais públicos e privados o envio das informações.
Segundo Ediene Lousado, esses casos referem-se a “crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal e que exigem a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis”.
No documento, a procuradora ressaltou que o Código Penal tipifica o ‘estupro de vulnerável’ definindo-o como a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Para a configuração desse tipo de crime, “é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, explicou.