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MP-BA quer que ex-prefeito de Amélia Rodrigues pague R$ 2 mi por danos ao erário

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MP-BA quer que ex-prefeito de Amélia Rodrigues pague R$ 2 mi por danos ao erário

De acordo com ação civil, ex-gestor determinou despesas não autorizadas por lei e utilizou recursos públicos em “proveito próprio ou alheio” 

MP-BA quer que ex-prefeito de Amélia Rodrigues pague R$ 2 mi por danos ao erário

Foto: Reprodução/ Portal do Cerrado

Por: Juliana Almirante no dia 11 de junho de 2019 às 09:20

O ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, conhecido como "Toinho do PT", foi acusado pelo Ministério Público estadual (MP-BA) de improbidade administrativa com prejuízos aos cofres municipais e enriquecimento ilícito.

Conforme ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcel Bittencourt, o ex-gestor determinou despesas não autorizadas por lei e utilizou recursos públicos em “proveito próprio ou alheio”. 
 
O promotor pede à Justiça que determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do acusado e, em definitivo, além da condenação para pagamento de R$ 1.995.428,49 como reparação aos danos causados aos cofres municipais, além de suspensão dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei. 
 
Conforme a ação, Antônio Carlos Paim ordenou, nos dois últimos quadrimestres de 2011, último ano do seu primeiro mandato, despesas de aproximadamente R$ 1,42 milhão quando a disponibilidade financeira no caixa era de pouco mais de R$ 626 mil.

O MP-BA aponta ainda que o ex-prefeito não comprovou ao Tribunal de Contas dos Municípios as despesas relativas a pagamentos efetuados em 2011 em um total de R$ 1.995.428,49. 
 
O valor é o mesmo determinado pelo TCM para ressarcimento aos cofres municipais. Foram R$ 904,9 mil correspondentes a despesas não comprovadas de junho, julho, agosto e outubro de 2011; R$ 161,9 mil relativos a saída não documentada de recursos do Fundeb; outros R$ 314,2 mil sem apresentação de notas fiscais e recibos; além de R$ 612,1 mil de pagamentos sem comprovantes de dezembro de 2011; mais multa de R$ 2,1 mil referentes ao atraso no cumprimento das obrigações.