
Bahia
Liminar proíbe que prefeitura retire árvores em obras do BRT em Feira de Santana
Segundo a decisão, a prefeitura está sujeita a multa de R$ 5 mil por árvore derrubada para a implantação do sistema de transporte rápido de ônibus, mas a liminar não suspende as obras, que podem seguir parcialmente. [Leia mais...]

Foto: Reprodução / Grande Bahia
A partir de uma ação popular, que pedia a suspensão por completo das obras do BRT de Feira de Santana, a juíza Karim Almeida, que responde interinamente pela 3º Vara da Justiça Federal, julgou uma liminar determinando que a prefeitura da cidade não retire árvores com a finalidade de realizar o projeto. Segundo a decisão, a prefeitura está sujeita a multa de R$ 5 mil por árvore derrubada para a implantação do sistema de transporte rápido de ônibus, mas a liminar não suspende as obras, que podem seguir parcialmente.
A ação popular alega que a implantação do sistema pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio da cidade. Os autores da ação destacam também que o projeto do BRT no centro da cidade não atende aos interesses da população que usa o transporte público.
A ação foi movida pelo advogado Sizino Oliveira, e segundo ele afirmou ao Acorda Cidade, quando a prefeitura se habilitou junto ao Ministério das Cidades com o projeto do BRT, apresentou apenas uma lei complementar de 2009 acompanhada com um mapa intitulado de plano diretor. Na opinião dele, apenas a lei complementar não pode substituir o plano diretor porque ela precisa ser uma lei municipal específica.
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