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MP aciona dez municípios do sul baiano por não possuírem plano municipal de saneamento básico

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MP aciona dez municípios do sul baiano por não possuírem plano municipal de saneamento básico

Na ação, o MP requer que os municípios iniciem, no prazo de 30 dias, a elaboração do plano municipal de saneamento básico

MP aciona dez municípios do sul baiano por não possuírem plano municipal de saneamento básico

Foto: Reprodução / Google Street View

Por: Adelia Felix no dia 19 de junho de 2019 às 21:30

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Yuri Lopes, ajuizou ações civis públicas contra dez municípios da região sul da Bahia pedindo que a Justiça determine a implantação de políticas públicas de saneamento básico e resíduos sólidos e a interrupção do lançamento de resíduos in natura em lixões. As informações foram divulgadas pela assessoria do órgão.

Foram acionados os municípios de Almadina, Arataca, Barro Preto, Itapé, Itapitanga, Itajuípe, Floresta Azul, Jussari, Potiraguá e São José da Vitória, que devem atender determinações da Lei 11.445/2007, a qual estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico. 

Em 30 dias, as cidades devem iniciar a elaboração do plano municipal de saneamento básico e do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, com o prazo máximo de conclusão de 12 meses; que interrompam de modo definitivo, no prazo de 30 dias, o lançamento in natura a céu aberto de resíduos ou rejeitos na área dos lixões; que realizem, no prazo de 12 meses, destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos coletados a serem depositados em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente; e que recuperem os danos ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos e rejeitos.

“As ações civis públicas foram baseadas no dever legal dos municípios em garantirem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou o promotor de Justiça Yuri Lopes. Ele ressaltou a necessidade de intervenção judicial para impor a imediata suspensão da ilicitude, “bem como a possibilidade do controle judicial de políticas em caso de ausência ou prestação insuficiente de modo a garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”.