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Ex-administrador de empresa de plano de saúde é denunciado pelo MPF/BA

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Ex-administrador de empresa de plano de saúde é denunciado pelo MPF/BA

O diretor fiscal e ex-administrador da Cooperativa de Usuárias de Serviços e Sistemas de Saúde (Coopus), José Valdir Ferreira Carneiro, foi denunciado pelo Ministério Público na Bahia (MPF/BA), por crime contra o sistema financeiro, em razão de não apresentar à Agência Nacional de Saúde (ANS), no prazo legal, documentos contábeis que estavam sob sua responsabilidade. [Leia mais...]

Ex-administrador de empresa de plano de saúde é denunciado pelo MPF/BA

Foto: Divulgação

Por: Matheus Morais no dia 30 de outubro de 2015 às 09:22

O diretor fiscal e ex-administrador da Cooperativa de Usuárias de Serviços e Sistemas de Saúde (Coopus), José Valdir Ferreira Carneiro, foi denunciado pelo Ministério Público na Bahia (MPF/BA), por crime contra o sistema financeiro, em razão de não apresentar à Agência Nacional de Saúde (ANS), no prazo legal, documentos contábeis que estavam sob sua responsabilidade.

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República André Batista Neves, a ANS decretou a liquidação extrajudicial da Coopus, empresa administradora de planos de saúde, no dia 8 de junho de 2009. A liquidação extrajudicial é uma intervenção econômica do Estado que busca restabelecer suas finanças e pagar seus credores.

Na oportunidade, os livros contábeis deveriam ter sido entregues à liquidante da ANS, porém, o diretor fiscal da empresa não apresentou qualquer informação ou documento. Apesar da dificuldade da liquidante em localizar o escritório e os administradores da empresa, José Valdir compareceu à sede da ANS no dia 15 de agosto de 2009, mas também não apresentou a documentação fiscal.

Impossibilitada de conhecer a real situação patrimonial da empresa, a ANS requereu a insolvência civil da Coopus, situação em que a empresa não tem condições de arcar com suas dívidas e a justiça concede aos credores o direito de cobrá-las antes do prazo de vencimento. O MPF requer a condenação do denunciado nas penas previstas no art. 12 da Lei nº 7.492/86, quais sejam: reclusão, de um a quatro anos, e multa.