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Muniz Ferreira: MP quer suspensão de contrato após detectar motoristas sem CNH específica em transporte escolar

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Muniz Ferreira: MP quer suspensão de contrato após detectar motoristas sem CNH específica em transporte escolar

Transporte ainda seria feito por veículos inadequados para o serviço, sem itens básicos, como cintos de segurança em todos os assentos

Muniz Ferreira: MP quer suspensão de contrato após detectar motoristas sem CNH específica em transporte escolar

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por: Juliana Almirante no dia 21 de junho de 2019 às 11:40

O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou à prefeitura de Muniz Ferreira, na região metropolitana de Salvador, que suspenda imediatamente  o contrato firmado com a empresa Fernandes Barbosa Serviços Administrativos Ltda, responsável pelo serviço de transporte escolar na cidade. 

Segundo a promotora de Justiça Mirella Brito, o procedimento administrativo instaurado para acompanhar a política pública identificou diversas falhas no serviço, como a utilização de veículos fora da frota da empresa contratada - prática vedada pelo contrato - e condutores dos veículos atuando sem habilitação específica. 


“Há um abismo entre o constante das normas vigentes e o serviço efetivamente prestado pela empresa incumbida pelo transporte escolar na rede pública de ensino de Muniz Ferreira, com seríssimo comprometimento da segurança dos alunos”, afirma ela.

O transporte seria feito por veículos inadequados para o serviço, sem itens básicos, como cintos de segurança em todos os assentos, pneus em condições satisfatórias e tacógrafos funcionais. 

Além disso, os motoristas selecionados para a atividade não contam com certificado de conclusão de curso especializado ou habilitação específica para o transporte de passageiros, o que os torna inaptos para a execução dos serviços segundo os padrões legais.

O contrato ainda foi firmado por meio de dispensa de licitação, com a empresa supostamente especializada para a prestação dos serviços. A promotora recomendou ainda ao prefeito e à secretária de Educação que, com a suspensão do contrato, assumam imediatamente a execução do objeto e procedam à finalização do pregão para a contratação do serviço, contratando-se prestadores que atendam rigorosamente às normas do Código de Trânsito Brasileiro.