TJ-BA determina reabertura das sedes da Aspra, mas proíbe greve
Na decisão, o desembargador Roberto Maynard Frank afirma que não há provas da ligação da Aspra com os ataques de vandalismo ocorridos durante o movimento grevista
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Por Juliana Rodrigues no dia 24 de Outubro de 2019 ⋅ 10:40
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou, na noite de ontem (23), o desbloqueio das contas da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares (Aspra) e a reabertura de todas as unidades da Associação, na capital e no interior do estado.
A decisão é do desembargador Roberto Maynard Frank, que também determinou a restituição de todos os valores pecuniários apreendidos na matriz e nas unidades regionais da Aspra, assim como documentos e equipamentos, em um prazo de 24 horas. O magistrado manteve a ordem de suspensão das atividades de caráter ilícito imputadas à Associação e a proibição de greve.
Na decisão, tomada após pedido dos advogados da Aspra, o desembargador afirma que não há, no processo, provas que liguem os ataques de vandalismo ocorridos durante o movimento reivindicatório ao presidente da Aspra, o deputado soldado Prisco (PSC-BA), nem aos diretores da entidade.