
Bahia
TCM multa ex-prefeito de Lauro de Freitas
A decisão ainda cabe recurso

Foto: Reprodução/Facebook
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, na sessão desta quinta-feira (07), parcialmente procedente a ocorrência contra o ex-prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva. Ele foi multado no valor de R$5 mil por irregularidades envolvendo o cancelamento sem justificativa de despesas liquidadas e o pagamento de quantias superiores às definidas por lei, a secretários municipais, no exercício de 2016.
Em relação ao cancelamento indevido, o gestor descaracterizou apenas parcialmente a irregularidades, pois apresentou comprovação para duas despesas: locação de imóvel e aquisição de material permanente. As despesas liquidadas referentes a serviço de limpeza de fossa em escolas, complementação de medição de obra e rescisão contratual, entretanto, ficaram sem esclarecimento.
No que diz respeito aos pagamentos de remuneração ao então secretário municipal de Saúde, Emanuel da Costa Carvalho, e ao então secretário municipal de Governo, Márcio Rodrigo Almeida de Souza Leão, o ex-prefeito comprovou que ambos, por serem servidores efetivos da Prefeitura de Lauro de Freitas, teriam conseguido o direito de incorporar ao vencimento básico dos cargos de origem o valor do subsídio mensalmente recebido nos três anteriores, razão pela qual teriam optado pela maior remuneração. Por essa razão, a irregularidade foi considerada improcedente.
A decisão ainda cabe recurso.
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