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Afastados, magistrados são proibidos de usar serviços e veículos do TJ-BA

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Afastados, magistrados são proibidos de usar serviços e veículos do TJ-BA

Foram afastados os desembargadores Gesivaldo Brito, José Olegário Monção, Maria da Graça Osório, Maria do Socorro Barreto Santiago e os juízes Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio

Afastados, magistrados são proibidos de usar serviços e veículos do TJ-BA

Foto: Divulgação/TJ-BA

Por: Matheus Simoni no dia 19 de novembro de 2019 às 13:00

Os magistrados afastados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tiveram suspensos os direitos de utilizar os serviços da Corte Baiana, após decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ordem integra a sentença que deu origem à Operação Faroeste, deflagrada hoje (19) na Bahia. Foram afastados os desembargadores Gesivaldo Brito, José Olegário Monção, Maria da Graça Osório, Maria do Socorro Barreto Santiago e os juízes Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio.

Os juristas só poderão ter acesso às áreas comuns, de livre circulação do TJ-BA para realização da defesa de seus direitos, na condição de cidadão. A comunicação com funcionários também foi suspensa. Os desembargadores e os juízes também tiveram suspensos o uso de veículos oficiais, a utilização de equipamentos do TJ-BA, de recebimento de vantagens e benefícios como passagens, diárias, ajuda de custo, telefones corporativos, computadores e quaisquer outros bens da Corte.