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Governo publica decreto com medidas de combate ao coronavírus; confira

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Governo publica decreto com medidas de combate ao coronavírus; confira

Aulas e atividades com mais de 50 pessoas estão suspensas em Feira de Santana, Salvador e Porto Seguro

Governo publica decreto com medidas de combate ao coronavírus; confira

Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini.

Por: Juliana Almirante no dia 17 de março de 2020 às 07:00

O governo da Bahia publicou hoje (17), conforme antecipado ontem (16), o decreto que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus no estado. 

Até ontem, havia 10 casos confirmados da doença nas cidades de Feira de Santana, Salvador e Porto Seguro. Hoje, foram confirmados mais 3 casos: dois deles em Porto Seguro e um em Prado.

Confira as principais medidas:

  • Suspensão, por 30 dias, de eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, nas cidades de Feira de Santana, Salvador e Porto Seguro - onde havia casos da doença até ontem.
  • Suspensão, por 30 dias, das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, também nas três cidades onde há casos da doença.
  • Suspensão do funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, também em Feira, Salvador e Porto Seguro.
  • Jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida, também nas três cidades.
  • Suspensão das atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio
  • Empresas de transporte público coletivo, municipal, intermunicipal e interestadual, e as prestadoras de transporte escolar, público ou privado, devem adotar procedimentosde higienização adequada dos equipamentos de uso comum
  • Passageiros oriundos de localidades onde ocorre transmissão comunitária da Covid-19 devem se submeter a procedimentos de triagem nos terminais de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário, no momento do desembarque ou em postos específicos. Em caso de quadro clínico sugestivo de coronavírus, o passageiro terá amostra respiratória coletada, receberá Equipamento de Proteção Individual e será monitorado pela autoridade sanitária local.
  • Suspensão de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte
  • Suspensão das viagens de servidores estaduais a serviço do governo do estado para o exterior ou o deslocamento no território nacional para áreas de evidências de "infecção comunitária sustentável"
  • Reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, ser substituídos por meio de comunicação eletrônica ou remota
  • Tramitação de processos referentes às matérias veiculadas no decreto deve ocorrer em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do Estado
  • Ficam suspensas por tempo indeterminado as férias e licenças estatutárias passíveis de gozo oportuno dos servidores públicos estaduais que atuam nos serviços públicos de saúde da Bahia.
  •  Pessoas com quadro de Covid-19, confirmado laboratorialmente ou por meio de quadro clínico-epidemiológico, devem obrigatória e imediatamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório e não vão poder sair do isolamento sem liberação explícita.

*Atualizado às 7h33