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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Bahia

TRE-BA regulamenta atuação da justiça eleitoral baiana durante pandemia

Os atos de campanha que não cumprirem com as regras serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral

TRE-BA regulamenta atuação da justiça eleitoral baiana durante pandemia

Foto: Divulgação

Por: Kamille Martinho no dia 24 de setembro de 2020 às 10:00

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma resolução na qual regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de Covid-19.

De acordo com a Resolução nº 30/20, são os partidos e coligações que deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de 100 pessoas por evento.

Os juízes eleitorais no exercício do poder de polícia também deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias. A força policial poderá ser utilizada, se necessário, para dispersar aglomerações. Os atos de campanha que provocarem aglomeração ou não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência.