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Segunda-feira, 25 de março de 2024

Brasil

Rosa Weber anula trechos de decretos de Bolsonaro sobre armas que entrariam em vigor nesta terça

Decisão atinge trechos sobre quantidade de armas de fogo por cidadão e de limites para compra de munição

Rosa Weber anula trechos de decretos de Bolsonaro sobre armas que entrariam em vigor nesta terça

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Por: Augusto Romeo no dia 13 de abril de 2021 às 10:20

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspendeu parcialmente os efeitos dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizam ainda mais a posse e o porte de armas, além das regras de aquisição e de registro de armamentos no país. As medidas entrariam em vigor hoje, terça-feira (13). Entre os pontos suspensos pela decisão da ministra está a possiblidade de compra de até seis armas de fogo por pessoa, prevista em um quatro decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro deste ano.

A decisão entra em vigor imediatamente, mas o caso agora será decidido pelos onze ministros. A votação ocorrerá no chamado plenário virtual, onde há o depósito de votos sem um período de debates. O julgamento ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.

Confira, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas por Rosa Weber:

- fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
- comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.