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Justiça manda soltar vice do Facebook preso em São Paulo

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Justiça manda soltar vice do Facebook preso em São Paulo

Dzodan foi preso em São Paulo na manhã de terça-feira (1º), após a rede social descumprir decisão judicial de compartilhar informações trocadas no WhatsApp por suspeitos de tráfico de droga. O Facebook é dono do WhatsApp desde o começo de 2014. A informação foi divulgada na edição do Bom Dia São Paulo desta quarta-feira (2). [Leia mais...]

Justiça manda soltar vice do Facebook preso em São Paulo

Foto: Reprodução / TV Globo

Por: Camila Tíssia no dia 02 de março de 2016 às 07:35

O vice-presidente da rede social Facebook na América Latina, o executivo argentino Diego Jorge Dzodan, teve um habeas corpus concedido pela Justiça para que ele fosse solto. Dzodan foi preso em São Paulo na manhã de terça-feira (1º), após a rede social descumprir decisão judicial de compartilhar informações trocadas no WhatsApp por suspeitos de tráfico de droga. O Facebook é dono do WhatsApp desde o começo de 2014. A informação foi divulgada na edição do Bom Dia São Paulo desta quarta-feira (2).

Dzodan passou a noite no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na Zona Oeste, para onde foi levado após prestar depoimento na Polícia Federal. Segundo a assessoria da PF, na sede em SP, Dzodan respondeu a perguntas encaminhadas pela Justiça de Sergipe, conhecida como carta precatória, e logo foi encaminhado ao CDP Pinheiros.

Em nota enviada para imprensa, a assessoria do Facebook no Brasil disse que a medida é extrema e desproporcional. "Estamos desapontados com a medida extrema e desproporcional de ter um executivo do Facebook escoltado até a delegacia devido a um caso envolvendo o WhatsApp, que opera separadamente do Facebook. O Facebook sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter", diz porta-voz do Facebook.

Os policiais cumpriram mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz criminal da comarca de Lagarto, em Sergipe, Marcel Montalvão. Em casos de prisão preventiva, não há prazo para o investigado deixar a prisão.

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