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Brasil
Com voto de Moraes, Supremo abre 4 a 0 para descriminalização da maconha para uso pessoal
O ministro propôs que o usuário possa carregar de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a descriminalização da maconha. O tema já conta com quatro votos a favor na Corte para declarar inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas).
"A conduta de adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", votou Moraes.
Dentre os critérios propostos pelo ministro é que o usuário possa carregar de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Apesar disso, essa quantidade é relativa, porque caso a autoridade policial possua provas de que se trate de uma ocasião de tráfico de drogas, este usuário pode ser preso. Após o ministro emitir seu parecer, o julgamento foi mais uma vez suspenso.
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