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Pena para feminicídio pode chegar a 40 anos após aprovação de projeto na Câmara

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Pena para feminicídio pode chegar a 40 anos após aprovação de projeto na Câmara

Atualmente, a lei prevê que o feminicídio deve ser punido com 12 a 30 anos de prisão

Pena para feminicídio pode chegar a 40 anos após aprovação de projeto na Câmara

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Por: Metro1 no dia 12 de setembro de 2024 às 08:17

Atualizado: no dia 12 de setembro de 2024 às 10:57

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes. O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com o PL, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado. O texto prevê que os condenados por feminicídio terão pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos. Atualmente, a lei determina punição de 12 a 30 anos de prisão.

O projeto também aumenta a pena para condenados que violarem medidas protetivas enquanto cumprem pena, como se aproximar da vítima após a progressão de regime. A pena para quem violar a medida protetiva aumenta de 3 meses a 2 anos de detenção para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. O texto ainda altera direitos e restrições para presos por crimes contra mulheres motivados por sua condição feminina, como violência doméstica e discriminação. Se um preso ou detento provisório ameaçar ou cometer novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares enquanto cumpre a pena, ele será transferido para um presídio distante da casa da vítima.

Outra mudança é tempo necessário para a progressão de regime em casos de feminicídio. Agora, o condenado precisará cumprir 55% da pena em regime fechado, em vez de 50%, para ter direito ao semiaberto. Isso se aplica a réus primários, e não haverá liberdade condicional.

Em casos de agressão contra a mulher por sua condição feminina, a pena de prisão simples (de 15 dias a 3 meses) será triplicada. A prisão simples é cumprida em regime aberto ou semiaberto, fora de presídios comuns. No caso de ameaça, a pena de 1 a 6 meses de detenção será dobrada, e a denúncia não dependerá da vítima. Crimes de injúria, calúnia e difamação contra a mulher também terão penas dobradas.