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Governo federal afirma que não tem dados suficientes para avaliar impacto das bets no comércio

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Governo federal afirma que não tem dados suficientes para avaliar impacto das bets no comércio

A primeira ação que chegou à Corte contra as bets foi ajuizada justamente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

Governo federal afirma que não tem dados suficientes para avaliar impacto das bets no comércio

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 08 de outubro de 2024 às 15:15

O governo federal comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os dados sobre o comércio no Brasil não permitem identificar uma desaceleração que possa ter relação com as “bets”, as casas de apostas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), não há “elementos definitivos” para avaliar tecnicamente o impacto do mercado de apostas no setor. Em nota informativa enviada ao ministro Luiz Fux, relator de ações sobre o tema no STF, isso dependeria de “um estudo mais abrangente, considerando a interação das demais variáveis da economia”.

“Exclusivamente do ponto de vista econômico, convém aprimorar métricas em relação ao segmento de apostas e busca correlacionar sua evolução aos resultados do setor de comércio”, afirma o documento.

O texto alega que a matéria é “relevante” e que as pesquisas futuras devem “considerar os futuros ajustes na regulação do setor, conforme previsto na lei, destinados a afastar eventuais efeitos adversos”.

A primeira ação que chegou à Corte contra as bets foi ajuizada justamente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Além disso, há outra protocolada pelo partido Solidariedade.

Associações empresariais e industriais alertam o STF sobre o impacto das “bets” para o consumo de bens e serviços e para o comércio varejista, o que incluiria um aumento da inadimplência.

Uma audiência pública está agendada para o dia  11 de novembro para debater o tema. O ministro indicou que não decidirá individualmente nas ações, mas levá-las diretamente para julgamento em plenário.