
Brasil
Justiça condena empresa a pagar R$ 570 mil a família de motorista morto em acidente em MG
Justiça reconhece responsabilidade da empresa por tragédia na BR-116 que deixou 39 mortos

Foto: Corpo de Bombeiros MG/Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou a Emtram (Empresa de Transportes Macaubense Ltda) ao pagamento de R$ 570 mil em indenizações aos familiares do motorista de ônibus morto no acidente que deixou 39 mortos em Teófilo Otoni (MG), em dezembro de 2024.
A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Caratinga, em duas sentenças assinadas pelo juiz Guilherme Magno Martins de Souza. Segundo ele, o transporte rodoviário de passageiros é uma “atividade de risco” e, por isso, “exige reparação independentemente de culpa”.
O acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro, quando um ônibus da empresa, que fazia a linha São Paulo–Vitória da Conquista (BA), colidiu com uma carreta na contramão da BR-116. A batida causou um incêndio e matou todos os ocupantes do coletivo.
Mesmo com o laudo da Polícia Rodoviária Federal indicando que o caminhão trafegava com excesso de peso, pneus desgastados, alta velocidade e o motorista com CNH suspensa, a Justiça reconheceu a responsabilidade da Emtram.
Na primeira ação, movida por dois filhos do motorista, de 9 e 17 anos, o juiz fixou R$ 120 mil para cada um por “dano moral em ricochete” e mais R$ 120 mil por “dano-morte”, a ser dividido entre os dois, além de pensão mensal até que completem 24 anos.
Na segunda sentença, os pais e três irmãos do condutor receberão R$ 210 mil por “dano moral indireto”. O juiz destacou o impacto emocional da tragédia, ocorrida “às vésperas do Natal”, e lembrou que o motorista trabalhava na empresa havia apenas 21 dias.
A Emtram ainda pode recorrer.
Motorista da carreta foi preso
O motorista da carreta foi preso no Espírito Santo, em 21 de janeiro deste ano. O governador Romeu Zema (Novo) informou que ele estava sob efeito de “cocaína, ecstasy e rebites”.
A prisão foi determinada pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni. A investigação revelou diversas irregularidades, como excesso de carga, velocidade acima do permitido, falta de descanso e “ausência de conferência das condições de transporte”.
O magistrado concluiu que o motorista assumiu riscos ao dirigir, caracterizando dolo eventual. Ele afirmou que houve “deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”, e citou a “absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.
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