
Brasil
“Careca do INSS” processa site por uso do apelido; Justiça nega pedido
Juiz entendeu que apelido não configura crime e que reportagens tratavam de interesse público

Foto: Reprodução/Linkedin
O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, teve rejeitada a queixa-crime contra um portal de notícias por calúnia, injúria e difamação pelo uso recorrente do apelido. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e foi publicada no último domingo (18).
“As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se reveste, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime, especialmente quando reiteradamente veiculada por diversos meios como forma de identificação pública do querelante”, afirmou o juiz José Ronaldo Rossato.
A ação também questionava uma reportagem sobre a suposta compra de uma mansão em Trancoso (BA) com dinheiro oriundo de lavagem.
“A matéria jornalística, ainda que incisiva, veiculou informações sobre fatos de interesse público e possíveis operações imobiliárias relacionadas ao querelante, sem imputação direta de crime. Assim, não se extrai das peças informativas qualquer indício suficiente de que os querelados tenham atuado com o propósito específico de atingir a honra subjetiva ou objetiva do querelante”, diz a decisão.
Antonio Carlos aparece em relatório da Polícia Federal como figura central em um esquema de fraudes em folhas de pagamento de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o documento, ele é sócio de 22 empresas, e “várias” teriam sido usadas nas fraudes. A PF afirma que essas empresas funcionavam como intermediárias de sindicatos e associações, recebiam valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas e repassavam parte dos recursos a servidores do INSS, seus familiares ou empresas ligadas a eles.
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