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Política de humanização do luto materno entra em vigor em 90 dias

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Política de humanização do luto materno entra em vigor em 90 dias

Política tem como objetivo assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional

Política de humanização do luto materno entra em vigor em 90 dias

Foto: Divulgação/Fiocruz

Por: Metro1 no dia 26 de maio de 2025 às 16:55

A lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) . O texto assegura a humanização nas etapas de atendimento, tratamento e acolhimento a mulheres e familiares que se encontram em situações de perda de um bebê, tanto na fase gestacional como neonatal. A lei ainda institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. A legislação entra em vigor em 90 dias.

“Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social”, informou o Planalto.

De acordo com o governo federal, a iniciativa pretende estimular o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem aperfeiçoar e disseminar “boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal”. Cabe aos serviços públicos e privados de saúde, por exemplo, encaminhar mães, pais ou outros familiares envolvidos no episódio para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar. O atendimento, nesses casos, deve ser realizado preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima.

A lei também assegura às famílias o direito de sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto e de solicitar declaração de óbito com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões. É garantido também, aos pais, o direito de atribuir nome ao natimorto.