
Brasil
PGR solicita ao STF regras mais claras sobre foro privilegiado
Paulo Gonet alerta para risco de atrasos e prescrição de crimes com retomada de processos pelo Supremo

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleça critérios mais claros sobre a aplicação do foro privilegiado. A solicitação foi feita na segunda-feira (2), após a Corte alterar, em março, o entendimento anterior sobre o tema.
Até então, parlamentares como senadores e deputados perdiam automaticamente o foro especial ao deixarem o cargo. Com a nova interpretação, o STF pode manter a competência para julgar crimes ligados ao exercício do mandato, mesmo que o político não esteja mais em função.
Em recurso enviado ao Supremo, Gonet argumenta que a mudança tem provocado insegurança jurídica e pode resultar em retrocessos processuais. Ele alerta que, em muitos casos, as investigações já estão avançadas nas instâncias inferiores, com provas e depoimentos coletados. Retomar esses processos no STF poderia causar atrasos e aumentar o risco de prescrição dos crimes.
“Em vez de trazer mais eficiência, a aplicação automática da nova regra tem gerado os mesmos problemas que se buscava evitar”, afirmou o procurador. Segundo ele, juízes que acompanharam a produção de provas estão mais preparados para julgar esses casos.
Gonet esclareceu que seu pedido não contesta a decisão da Corte, mas busca uma regulamentação mais precisa para a transição de competências entre tribunais. O recurso será analisado pelo ministro Nunes Marques. Caso seja rejeitado, o procurador pede que o tema seja debatido pelo Plenário do STF.
Entenda o caso
A discussão teve origem em uma investigação aberta em 2016 contra uma ex-senadora acusada de corrupção passiva em contratos de uma empresa portuária no Espírito Santo. O caso começou no STF, mas foi transferido à Justiça estadual após o fim do mandato da parlamentar.
Com a nova decisão, o Supremo reviu esse entendimento, e determinou que continuará julgando crimes relacionados ao cargo, mesmo após o fim da função. A Corte também decidiu que a nova regra vale imediatamente para todos os casos em andamento, respeitando apenas os atos já concluídos sob a norma anterior.
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