
Brasil
Nova lei aumenta pena para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência
Sanção prevê até 14 anos de prisão em caso de morte e endurece punições para lesões graves e negligência em instituições de cuidado.

Foto: Reprodução/Pixabay
Condenados por abandono de idosos ou pessoas com deficiência agora podem cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a punição sobe para 3 a 7 anos. Em caso de morte, a pena será de 14 anos de reclusão.
As novas regras estão previstas na Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4).
A legislação anterior previa punição mais branda: de 6 meses a 3 anos de prisão, também com multa. O novo texto é resultado do projeto de lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e aprovado em junho na Câmara dos Deputados, com alterações feitas pelo Senado.
Com a nova lei, o crime de maus-tratos também teve as penas ampliadas. A detenção, que antes variava de 1 a 4 anos para lesão grave e de 4 a 12 anos para morte, agora passa a ser de 3 a 7 anos e de 8 a 14 anos, respectivamente.
O crime é caracterizado por expor a vida ou a saúde de pessoas sob custódia, guarda ou vigilância — em instituições de educação, tratamento ou acolhimento — a riscos por negligência, como falta de alimentação, cuidados básicos ou abuso de meios de correção. As mesmas penas passam a valer para os casos descritos no Estatuto da Pessoa Idosa.
A nova norma também retira dos juizados especiais a competência para julgar casos como apreensão irregular de crianças e adolescentes, reforçando o endurecimento do combate à violência contra grupos vulneráveis.
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