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Comissão da Câmara aprova PEC que permite parcelamento de dívidas de municípios em até 25 anos

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Comissão da Câmara aprova PEC que permite parcelamento de dívidas de municípios em até 25 anos

Texto amplia prazo para pagamento de débitos com a Previdência e precatórios; votação no plenário deve ocorrer ainda nesta terça-feira (15)

Comissão da Câmara aprova PEC que permite parcelamento de dívidas de municípios em até 25 anos

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Por: Metro1 no dia 15 de julho de 2025 às 16:30

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o relatório final da proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da renegociação de dívidas de estados, municípios e do Distrito Federal. O parecer, elaborado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), prevê o parcelamento de débitos previdenciários em até 300 vezes (25 anos), com juros limitados a 4% ao ano, e estabelece novas regras para o pagamento de precatórios. O texto segue agora para análise no plenário.

A proposta também exclui temporariamente, a partir de 2026, as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) da meta fiscal, com reintegração gradual a partir de 2027. Além disso, o texto limita os percentuais do orçamento que devem ser destinados ao pagamento de precatórios conforme a situação fiscal de cada ente federativo, usando como base a receita corrente líquida. A atualização dos valores será feita pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano, e a Selic servirá como teto em casos específicos.

Outro ponto importante da PEC é a desvinculação parcial de receitas municipais, que passará a valer a partir de 2026. O texto retira a autorização para uso de recursos da CFEM (compensação pela exploração mineral) no pagamento de dívidas e substitui por fontes como o superávit financeiro de fundos públicos.

Para ter acesso ao parcelamento, os entes deverão aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária e adequar a legislação local. O não cumprimento dessas exigências pode levar à suspensão do parcelamento e à responsabilização do gestor por improbidade administrativa.