
Brasil
Rede social X deve fornecer dados de usuários que repostaram ofensas a Marielle Franco
Decisão obriga entrega de IPs em até 15 dias; pedido da família para identificar todos os envolvidos foi parcialmente negado por violar leis de proteção de dados.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que obriga a rede social X a fornecer, em até 15 dias após intimação, os registros de IP dos usuários que repostaram conteúdos ofensivos à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil.
A ação foi movida pela família de Marielle, que solicitou a exclusão de postagens manipuladas e ofensivas, além da identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o conteúdo. Contudo, o tribunal acatou parcialmente o recurso da plataforma, restringindo a sentença de primeira instância.
Os desembargadores consideraram que a solicitação ampla violava o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, ao envolver terceiros que não fazem parte do processo. Assim, a obrigação foi limitada ao fornecimento dos dados apenas dos que republicaram as postagens, que continham imagens falsas e violentas da vereadora, acompanhadas de acusações difamatórias e discursos de ódio.
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