
Brasil
Condenados da Boate Kiss conseguem progressão para regime semiaberto
Decisão da Justiça do RS ocorre após readequação das penas; familiares das vítimas protestam contra tribunal

Foto: Juliano Verardi/TJRS
Três condenados pelo incêndio da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram a progressão ao regime semiaberto autorizada nesta sexta-feira (5), pelo 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais. A decisão veio após pedido protocolado pelas defesas.
O pedido do réu Mauro Londero Hoffmann ainda está sob análise do Ministério Público.
A tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, deixando 242 mortos e 636 feridos.
A defesa de Luciano afirmou que ele é “inocente e agora vai para um regime mais brando”. Já a advogada de Marcelo ressaltou que o cliente “já está preso há 2 anos e 8 meses, período em que sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras”.
Enquanto isso, a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) protestou contra a redução das penas, instalando no memorial da Kiss um banner assinado pelo cartunista Carlos Latuff, no qual uma lápide com os dizeres “Vítimas da Boate Kiss” aparece sendo atingida por um malhete identificado como “TJRS”.
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