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CNJ amplia cotas raciais e inclui indígenas e quilombolas em concursos do Judiciário

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CNJ amplia cotas raciais e inclui indígenas e quilombolas em concursos do Judiciário

Nova resolução eleva para 30% a reserva mínima de vagas e alinha o Judiciário à política federal de cotas prevista na Lei nº 15.142/2025

CNJ amplia cotas raciais e inclui indígenas e quilombolas em concursos do Judiciário

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 12 de novembro de 2025 às 14:01

Uma resolução que amplia de 20% para 30% o percentual mínimo de cotas raciais em concursos públicos do Judiciário foi aprovada nesta terça-feira (11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova norma também passa a incluir indígenas e quilombolas entre os beneficiários, adequando as regras internas à Lei nº 15.142/2025, que redefiniu a política de cotas no serviço público federal.

A medida será para concursos com duas ou mais vagas. Além de aumentar o percentual, o texto determina o procedimento obrigatório de heteroidentificação e cria critérios específicos para confirmar a autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas.

De acordo com o CNJ, a reserva de vagas será distribuída da seguinte forma: 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, totalizando 30%. Editais poderão ajustar a distribuição entre indígenas e quilombolas, desde que o percentual mínimo de 20% destinado a pretos e pardos seja mantido.

A norma também prevê regras de redistribuição: caso não haja candidatos suficientes em um dos grupos, as vagas serão revertidas sucessivamente, primeiro entre indígenas e quilombolas, depois para pretos e pardos e, por fim, para a ampla concorrência.

Levantamento divulgado em 2023 mostrou que, até então, apenas duas em cada cinco vagas reservadas a pessoas negras nos concursos da magistratura estadual haviam sido preenchidas. Na Justiça Federal, não havia registro de magistrados aprovados por cotas.

Para o sociólogo Márcio José de Macedo, professor e coordenador de diversidade da FGV EAESP, a mudança representa um avanço, mas não é suficiente, por si só, para alterar significativamente a composição do Judiciário. “Somente o estabelecimento de uma política de cotas não garante que ela será bem-sucedida”, afirma. “A concorrência para a magistratura é alta, e os custos de preparação para os concursos acabam excluindo pessoas negras, indígenas e quilombolas”, afirmou.

Segundo o pesquisador, o universo da magistratura ainda é altamente homogêneo em termos de classe, raça e gênero, dominado por homens brancos de origem média e alta. Isso, diz ele, gera autoexclusão entre candidatos de grupos historicamente marginalizados, que muitas vezes não se veem representados na carreira. “A reserva de vagas é essencial, mas precisa vir acompanhada de um compromisso institucional com a superação das desigualdades estruturais”, acrescenta Macedo.

A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Karen Luise de Souza, ex-juíza auxiliar da presidência do CNJ, apresentou outra proposta semelhante para elevar a reserva mínima nos concursos do Ministério Público também para 30% (25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas).

“Esperamos contemplar mais pessoas indígenas e quilombolas e deixar claro o projeto de Ministério Público que queremos: plural, diverso e espelho da sociedade brasileira”, afirmou Karen.

Ela lembrou ainda que as despesas com inscrições, deslocamentos e hospedagem dificultam a participação de candidatos de baixa renda e defendeu a criação de programas de bolsas para garantir igualdade de condições. “Há uma distância muito grande entre a instituição e o país real”, concluiu.