
Brasil
Governo amplia prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial
Segurados que recebam o auxílio por incapacidade temporária via Atestmed, poderão permanecer afastados por até 60 dias

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS ampliou, de forma excepcional e temporária, o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, modalidade em que o benefício é liberado apenas com análise documental, sem necessidade de perícia presencial.
Pelo novo texto, segurados que recebam o auxílio por incapacidade temporária via Atestmed, mesmo em períodos não consecutivos, poderão permanecer afastados por até 60 dias. A medida terá validade de 120 dias, com vigência até abril de 2026.
O INSS reforça que trabalhadores que precisem solicitar o benefício (antigo auxílio-doença) podem fazer todo o processo de forma remota, anexando atestados e documentos médicos ou odontológicos diretamente no site ou aplicativo MeuINSS. Até mesmo segurados que já tenham perícia presencial agendada podem optar por pedir o benefício pela análise documental.
As solicitações feitas pela Central 135 serão automaticamente agendadas, mas poderão ser convertidas para o formato Atestmed caso o segurado envie toda a documentação necessária.
Se, após a análise dos documentos, não for possível conceder o benefício, o cidadão será orientado a marcar uma perícia presencial. O INSS ressalta que nenhum pedido será negado apenas com base na análise documental.
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