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STF assegura benefício a mulheres vítimas de violência doméstica

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STF assegura benefício a mulheres vítimas de violência doméstica

Decisão unânime valida dispositivos da Lei Maria da Penha e garante benefício do INSS em casos de afastamento do trabalho

STF assegura benefício a mulheres vítimas de violência doméstica

Foto: Freepick

Por: Metro1 no dia 18 de dezembro de 2025 às 07:35

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que mulheres em situação de violência doméstica têm direito ao amparo da Previdência Social quando necessitarem de afastamento do trabalho. A decisão final foi oficializada nesta terça-feira (16) e ratifica dispositivos da Lei Maria da Penha que tratam da garantia de renda às vítimas.

A legislação estabelece que o Poder Judiciário deve resguardar a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses, período destinado à recuperação física e psicológica após episódios de agressão.

De forma unânime, os ministros afirmaram que a mulher em contexto de violência doméstica faz jus a benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua vinculação ao sistema de seguridade social.

No caso das mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser arcados pelo empregador. O período subsequente passa a ser custodiado pelo INSS.

Para aquelas que não mantêm relação formal de emprego, mas contribuem regularmente para a Previdência, o benefício deverá ser integralmente pago pelo órgão previdenciário.

Já as mulheres que não possuem filiação ao INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, a Justiça deverá comprovar a inexistência de outros meios de subsistência, como forma de assegurar a proteção mínima de renda.

Conforme o entendimento firmado, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela apreciação das medidas protetivas, instrumentos já previstos na Lei Maria da Penha.

A Suprema Corte também fixou a competência da Justiça Federal para analisar ações regressivas destinadas a ressarcir os cofres públicos, cobrando dos agressores os valores desembolsados pelo INSS com o pagamento dos benefícios.