
Brasil
Empresas e MEIs têm até sábado para aderir ou voltar ao Simples Nacional
Pedido deve ser feito pelo Portal do Simples; retorno após o prazo só será possível em 2027

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Termina neste sábado (31) o prazo para empresas que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional. A data vale tanto para quem nunca optou pelo regime quanto para empresas que foram excluídas e querem reingressar.
O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento simplificado de tributos. A opção deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Para isso, é necessário ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual.
Após o pedido, o sistema verifica automaticamente pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a adesão é aprovada. Havendo débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até a regularização. O resultado está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já enquadradas no Simples e que não foram excluídas continuam no regime automaticamente. Débitos tributários, excesso de faturamento, pendências documentais e atividades não permitidas estão entre os principais motivos de exclusão.
Já empresas excluídas por dívidas podem retornar ao regime desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A quitação pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação, com efeito retroativo a 1º de janeiro em caso de aprovação.
MEI excluídos do Simples e do Simei também podem solicitar o retorno até o fim do prazo, após regularizar débitos no e-CAC. O reenquadramento no Simei depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia da opção pelo Simples Nacional.
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