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Lei Maria da Penha pode atender casais homoafetivos masculinos; entenda projeto analisado na Câmara

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Lei Maria da Penha pode atender casais homoafetivos masculinos; entenda projeto analisado na Câmara

PL estabelece que legislação pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais

Lei Maria da Penha pode atender casais homoafetivos masculinos; entenda projeto analisado na Câmara

Foto: Canva imagens

Por: Metro1 no dia 06 de fevereiro de 2026 às 15:46

Uma proposta que estende a lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos sempre que houver fatores contextuais que insiram a vítima em posição de subalternidade na relação está sendo discutida na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 891/25 estabelece que a legislação pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. Para o autor da proposta — deputado Bacelar (PV-BA) — disse que o objetivo é garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora e segurança jurídica a esses grupos vulneráveis.

O deputado citou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que, por se tratar de vítima mulher, independentemente do seu sexo biológico, e tendo ocorrido a violência em ambiente familiar, deveria ser aplicada a lei. A decisão do STJ, na avaliação do deputado, afirmou que o elemento diferenciador da abrangência da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, o qual nem sempre coincide com o sexo biológico.

“Apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica”, afirmou o parlamentar.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada também pelo Senado Federal. O PL ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.