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Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão; confira

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Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão; confira

Crime se configura ao fraudar concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fazer prova no lugar de outra ou obtenção indevida de informações sigilosas

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão; confira

Foto: Kayo Magalhaes/Câmara dos Deputados

Por: Metro1 no dia 12 de fevereiro de 2026 às 19:03

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares, estabelecendo uma pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem comprometer a integridade de provas destinadas ao provimento de cargos, empregos ou funções públicas.

Segundo a proposta — do deputado Sanderson (PL-RS) — o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (fazer a prova no lugar de outra) ou obtenção indevida de informações sigilosas. Além disso, determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesse caso, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena será aumentada pela metade.

O parlamentar argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir a reparação financeira ao Estado. “Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou.

Condenado deve ressarcir
Pelo texto, o condenado deve ressarcir integralmente os cofres públicos, devolvendo todos os valores recebidos a título de remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados. A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude tiver a participação ou conivência de servidor público, envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova, utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização ou for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.

Como é hoje
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a “cola eletrônica” individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos.