
Brasil
Dopar alguém sem consentimento pode render até 10 anos de prisão; entenda
Proposta prevê ainda punição para quem se aproveitar da pessoa dopada para cometer violência ou qualquer tipo de abuso

Foto: Canva Imagens
A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa.
O texto proposta prevê ainda a punição para quem se aproveitar da pessoa dopada para cometer violência ou qualquer tipo de abuso. Segundo a proposta, a penalidade pode aumentar da metade até o dobro se:
- a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei;
- o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas;
- o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
- a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
- houver grave dano à saúde da vítima.
Além disso, caso o crime gere consequências mais graves, a prisão será de:
- 8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou
- 8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima.
- Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação — ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.
Segundo o autor do PL, deputado Duda Ramos (MDB-RR), a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como “Boa noite, Cinderela”.
“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, defende o deputado.
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