
Brasil
Entenda PL que isenta desempregados e pessoas de baixa renda de taxa em concursos públicos
Para ter direito ao benefício, candidato deve estar sem emprego na data em que edital do concurso for publicado

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Um Projeto de Lei que isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos está em análise na Câmara dos Deputados. A isenção se aplica a seleções de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O texto diz que, para ter direito ao benefício, o candidato deve estar sem emprego na data em que o edital do concurso for publicado. No critério de renda, o limite de dois salários mínimos considera o ganho individual ou a média por pessoa da família.
Segundo o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR) o acesso ao serviço público deve ter como base o mérito e não a condição financeira. “Cargo ou emprego público não deve ser privilégio de quem pode pagar, mas possibilidade de quem tem mérito e disposição”, defende o parlamentar.
Pela proposta, o candidato deve solicitar a isenção no momento da inscrição e apresentar os documentos exigidos. Caso o pedido seja negado sem uma justificativa baseada na lei ou no edital, a banca organizadora não poderá cobrar a taxa do candidato. Além disso, o PL proíbe a banca de exigir o valor da inscrição antes do prazo final para o pedido de isenção e de condicionar a posse ao pagamento da taxa.
Em caso de descumprimento, as punições preveem advertência, multa de até R$ 20 mil e obrigação de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.
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