
Brasil
STF admite entidades em ação que discute anistia no caso Rubens Paiva
Processos discutem validade da anistia em casos de sequestro, cárcere privado e assassinato durante a ditadura militar

Foto: Secretaria de Estado da Cultura / SP
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 11 entidades a ingressarem como amicus curiae em três ações que discutem a validade da Lei da Anistia para crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão foi proferida no último dia 20 e publicada no dia 23.
Os processos envolvem o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316562 e o Recurso Extraordinário (RE) 881748, que tratam do desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados, além do ARE 1058822, referente ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).
Nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) contesta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que consideraram os crimes abrangidos pela Lei da Anistia e determinaram o encerramento das ações penais contra os acusados.
Segundo Moraes, as entidades preencheram os requisitos para participação e poderão contribuir amplamente com subsídios ao julgamento. Foram admitidas, entre outras, a Comissão Arns, a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED), a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Instituto Vladimir Herzog e a Conectas Direitos Humanos. O ministro afirmou que a atuação dos amici curiae, juntamente com audiências públicas, representa instrumento de democratização e maior legitimação das decisões do STF.
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