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Entenda os principais pontos da PEC da Segurança Pública aprovada na Câmara

Proposta enviada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva integra forças policiais, cria regras para facções e amplia direitos das vítimas

Entenda os principais pontos da PEC da Segurança Pública aprovada na Câmara

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Por: Metro1 no dia 05 de março de 2026 às 16:05

O plenário da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta quarta-feira (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que reestrutura a política de segurança no país e promove maior integração entre as forças policiais.

O texto, enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril do ano passado, segue agora para análise do Senado Federal do Brasil.

Veja abaixo os principais pontos da proposta.

  • Sistema Único de Segurança Pública

A PEC cria o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), que prevê atuação integrada entre órgãos federais, estaduais, distritais e municipais. O sistema também inclui bases de dados que poderão compartilhar informações entre diferentes instituições.

  • Proteção de recursos para segurança e sistema prisional

O texto protege o financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Nacional Penitenciário contra contingenciamentos e bloqueios. O modelo segue lógica semelhante à aplicada às áreas de saúde e educação.

  • Proteção a agentes públicos

A proposta amplia a proteção a policiais e agentes que atuam no combate a organizações criminosas de alta periculosidade. Em caso de morte ou invalidez durante o exercício da função, os dependentes passam a ter direito à pensão independentemente da causa da morte.

Atualmente, o benefício maior só é concedido quando a morte ocorre diretamente em confronto ou agressão ligada à atividade policial.

  • Regime especial para organizações criminosas

A PEC estabelece a criação de um regime especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, como facções e milícias.

Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de prisão em presídios de segurança máxima e a possibilidade de restringir ou impedir progressão de regime e liberdade provisória.

  • Direitos das vítimas

A proposta inclui explicitamente a vítima de crime como sujeito de direitos no processo penal. Na prática, ela deixa de ser vista apenas como testemunha e passa a ter garantias constitucionais de proteção, acesso à informação, acesso à Justiça e participação no processo.