
Brasil
Imposto de Renda 2026: Contribuinte terá de declarar ganhos com bets
Também devem ser declarados saldos depositados em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante depositado seja acima de R$ 5 mil

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Os contribuintes que registraram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets e loterias de quota fixa devem declar, obrigatoriamente o montante recebido na declaração do Imposto de Renda de 2026. Também Também devem ser declarados os saldos depositados em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante depositado seja acima de R$ 5 mil.
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda é de 23 de março a 29 de maio, e a pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo de entrega. Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento das restituições. O primeiro lote será pago em 29 de maio.
Pagamento da restituição
A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. Segundo a Receita, 80% dos contribuintes devem receber no primeiro e segundo lotes.
Veja o cronograma:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026; e
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
Confira prioridades
As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes. Além disso, a legislação também estabelece prioridades na restituição.
Veja a ordem de prioridade:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
- As restituições dos demais contribuintes.
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