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Entenda PEC que torna carreiras de segurança atividade de risco e garante aposentadoria especial

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Entenda PEC que torna carreiras de segurança atividade de risco e garante aposentadoria especial

Texto também estabelece que reclassificação assegura a esses servidores proteção contra demissões arbitrárias e interferências políticas

Entenda PEC que torna carreiras de segurança atividade de risco e garante aposentadoria especial

Foto: SSP

Por: Metro1 no dia 19 de março de 2026 às 17:37

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reclassifica como atividade de risco e típica de Estado o trabalho de policiais (federais, civis, penais, militares, legislativos), bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados na última terça-feira (17).

Pelo texto — de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC) — a reclassificação assegura a esses servidores proteção contra demissões arbitrárias e interferências políticas. Já a classificação como atividade de risco garante aos profissionais benefícios como adicionais e aposentadoria especial. A PEC estabelece novas regras de aposentadoria e pensão para as categorias, alterando a reforma da previdência de 2019, que introduziu o conceito de idade mínima obrigatória para todas as aposentadorias.

Entenda
Pela proposta, até que uma lei complementar defina critérios diferenciados, incluindo idade e tempo de contribuição, quem entrou nas carreiras antes da reforma poderá se aposentar com o valor total do salário (integralidade) e com os mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade). Hoje, esse direito só vale para quem já cumpria os requisitos para aposentadoria na época da reforma.

Além disso, a PEC altera o texto da reforma para permitir que homens que ocupam esses cargos se aposentem aos 53 anos e mulheres aos 50 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 25 anos, respectivamente.

Pensões
No contexto das pensões, a proposta prevê, em casos de incapacidade permanente, que o servidor terá direito ao valor integral da remuneração do cargo. Já na pensão por morte, o texto aumenta o valor da cota familiar de 50% para 70% do valor da aposentadoria. O benefício para o cônjuge também passará a ser vitalício e integral, retirando a exigência atual de que o óbito tenha ocorrido necessariamente em razão do exercício da função. Outro ponto que consta na PEC é a permissão da acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, o que hoje é vedado.

Com a aprovação, o texto segue agora para uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade.