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Cadastro nacional de torcedores violentos: entenda projeto aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara

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Cadastro nacional de torcedores violentos: entenda projeto aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara

Torcedor será incluído no cadastro se for condenado, em decisão judicial final, por crimes cometidos em eventos esportivos ou nos entornos

Cadastro nacional de torcedores violentos: entenda projeto aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara

Foto: Canva imagens

Por: Metro1 no dia 19 de março de 2026 às 18:44

Um Projeto de Lei que cria um cadastro nacional de torcedores violentos e estabelece normas para restringir o acesso desses torcedores a eventos esportivos foi aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados.

O objetivo do texto — de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) — é combater a violência nos estádios e arredores. Segundo o parlamentar, confrontos entre torcidas organizadas e outros torcedores infratores têm gerado brigas generalizadas, feridos e até mortes. A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que afirmou que a instituição de um cadastro de torcedores violentos contribuirá para ambientes mais seguros, ao facilitar a identificação e o monitoramento de indivíduos envolvidos em atos ilegais.

“A medida também complementa os instrumentos já existentes, conferindo maior efetividade às sanções aplicáveis e fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e pela organização dos eventos esportivos”, afirmou o relator.

Entenda o cadastro
Pelo texto, o torcedor será incluído no cadastro se for condenado, em decisão judicial final, por crimes cometidos em eventos esportivos ou nos entornos. A lista de crimes inclui violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo.

Outras condições para inclusão no cadastro são:

  • ter sido punido, em processo administrativo, com a sanção de proibição de acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte;
  • integrar grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos praticados em eventos esportivos; e
  • estar cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas esportivas.

Os prazos de permanência no cadastro serão definidos de acordo com a gravidade da infração: até dois anos para infrações leves, podendo chegar a dez anos em caso de reincidência.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. O texto precisa, para virar lei, receber aprovação dos deputados e senadores e, ainda, ser sancionado pelo presidente da República.