
Brasil
Câmara aprova PL que autoriza ANP acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis
Pelo texto, informações e dados compartilhados terão caráter sigiloso, nos termos do Código Tributário Nacional

Foto: Agência Brasil
Um Projeto de Lei (PL) complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela a fim de melhorar a fiscalização foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta agora será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) condiciona o aval para o exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização do acesso a esse tipo de dados. Pelo texto, as empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.
De acordo com o projeto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). As informações e dados compartilhados mantêm seu caráter sigiloso, nos termos do Código Tributário Nacional.
O objetivo da medida é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar biocombustíveis (etanol e biodiesel) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel, por exemplo). Casos de adulteração também poderão ser flagrados com os dados fiscais.
Convênios
A proposta aprovada prevê 180 dias para a edição de regulamentos e assinatura de acordos e convênios necessários para acesso aos dados das autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal. O projeto se antecipa à mudança de modelo tributário em 2027, quando começa a transição da reforma tributária, e inclui as informações sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
Os dados obtidos deverão permitir à ANP:
- validar a veracidade, integridade e completude de dados e informações declaratórias periodicamente coletadas pela agência;
- realizar análises e cruzamentos de dados necessários à fiscalização e à regulação do mercado no âmbito de sua competência; e
- elaborar estudos técnicos e análises setoriais.
Pagamentos
Todos os custos necessários ao acesso de dados deverão ser bancados pela ANP, independentemente da forma, meio ou solução tecnológica a ser adotado. Os acessos deverão ser amparados por um contrato ou ajuste junto às entidades e aos prestadores de serviço, prevendo o ressarcimento dos custos de acesso e dos custos de sustentação dos sistemas informatizados envolvidos.
O texto estabelece também que, quando a ANP instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, ela deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal, conforme o tipo de tributo envolvido daquela unidade da federativa.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.

