
Brasil
Dino vota para manter válida lei que criminalizou a violência institucional
Pela norma, violência institucional seria submeter a vítima ou testemunha de um crime a “procedimentos desnecessários", capazes de fazê-la reviver a situação de violência

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela manutenção da validade da lei federal que criou o crime de violência institucional. O plenário virtual da Corte analisa a constitucionalidade da lei.
O processo chegou ao Supremo através de uma ação proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questiona a lei federal que, em 2022, tipificou o crime de violência institucional. Pela norma, a violência institucional seria submeter a vítima ou testemunha de um crime a “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”, capazes de fazê-la reviver a situação de violência.
Para a Conamp, porém, a lei possui uma redação subjetiva e poderia gerar insegurança jurídica na apuração de crimes, além de limitar a atuação do Ministério Público (MP). O que a entidade defente é que a norma deixaria o MP subordinado a interpretações externas sobre o que seria considerado inadequado, comprometendo sua autonomia.
O ministro argumenta em seu voto que a autonomia do MP não significa "autorregulação soberana" nem coloca seus membros acima da lei. Ele afirmou que quem decide o que é crime no Brasil é o Poder Legislativo, e todos devem seguir tais leis.
Dino rebateu ainda que o argumento de que a redação da legislação era subjetiva e afirmou que a descrição minuciosa e hiper precisa do que caracteriza um crime não é exigida pela Constituição.
"O princípio da taxatividade não exige que a lei penal descreva exaustivamente, em termos casuísticos e exaustivos, cada modalidade possível de conduta criminosa. Exige, sim, que o tipo forneça elementos suficientemente determinados para que o destinatário da norma possa antever, com segurança, as consequências jurídicas de sua conduta, e para que o magistrado disponha de parâmetros objetivos na sua aplicação", afirmou o ministro, que também destacou que a criminalização da violência institucional cumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para evitar a revitimização.
Caso Mariana Ferrer
A lei questionada na ação foi sancionada em 2022 e elaborada com base no caso Mariana Ferrer, que acusou o empresário André Aranha de estupro. Em audiências cujos vídeos foram posteriormente divulgados, Mariana aparece sendo ridicularizada e questionada sobre aspectos de sua vida pessoal sem relação com o processo, motivando a iniciativa do Poder Legislativo em criminalizar a violência institucional.
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