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Lula sanciona lei que regulamenta profissão da dança e garante direitos à categoria

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Lula sanciona lei que regulamenta profissão da dança e garante direitos à categoria

Nova norma estabelece direitos trabalhistas e autorais para profissionais da área e garante regras para atuação, contratos e proteção da categoria

Lula sanciona lei que regulamenta profissão da dança e garante direitos à categoria

Foto: Fernando Frazão/ABr

Por: Metro1 no dia 29 de abril de 2026 às 16:24

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei 15.396, que regulamenta a atuação dos profissionais da dança no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece regras sobre condições de trabalho, direitos autorais e define quais categorias passam a ser abrangidas pela legislação.

Entre os principais pontos do texto está a previsão de pagamento de direitos autorais a cada exibição de obra, além da proibição da cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços.

A nova lei também prevê garantias para profissionais itinerantes da dança, como a transferência de filhos para escolas públicas em caso de mudança de cidade em razão do trabalho.

Originada em projeto apresentado pelo ex-senador Walter Pinheiro e aprovado em 2016, a norma reconhece a dança não apenas como manifestação cultural, mas também como atividade com impacto econômico e social.

Pela legislação, mesmo em contratos com cláusula de exclusividade, o profissional poderá prestar serviços a outro empregador, desde que não haja prejuízo para o contratante original. O texto também determina que cabe ao empregador fornecer figurinos e recursos necessários para o exercício das atividades.

Quando o trabalho ocorrer em município diferente do previsto em contrato, despesas com transporte, alimentação e hospedagem deverão ser custeadas pelo empregador.

A lei ainda estabelece que o profissional da dança não poderá ser obrigado a participar de atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral.

Outro ponto previsto é que não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma para o exercício da profissão, mantendo livre o acesso à atividade.

A legislação reconhece como profissionais da dança categorias como coreógrafos, bailarinos e dançarinos, ensaiadores, intérpretes-criadores, diretores de dança, dramaturgos, professores, curadores de espetáculos e críticos especializados.