
Brasil
Com derrubada do veto, STF revisa penas de condenados do 8 de janeiro
Medida beneficia centenas de condenados, mas aplicação depende de revisão pelo STF e pode ser contestada na Corte

Foto: Gustavo Moreno/STF
O Congresso Nacional do Brasil derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado PL da Dosimetria, projeto que altera regras de cálculo de penas para crimes ligados aos ataques de Atos de 8 de janeiro de 2023.
Com a decisão, a proposta volta a ter validade como lei e pode beneficiar ao menos 280 condenados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, condenados por envolvimento em tentativa de golpe de Estado.
Apesar disso, a redução das penas não será automática. Caberá ao Supremo Tribunal Federal revisar caso a caso e recalcular as punições conforme os novos critérios. Para isso, a Corte precisa ser acionada, seja pelas defesas dos réus, pelo Ministério Público ou por iniciativa de ministros relatores dos processos.
Lei pode ser questionada
Embora já esteja em vigor após a derrubada do veto, a nova legislação ainda pode ser alvo de contestação no STF. Partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República e o próprio governo federal estão entre os legitimados a questionar a constitucionalidade da norma.
Caso isso ocorra, caberá aos ministros do STF decidir se as mudanças respeitam a Constituição. Se houver entendimento contrário, a lei pode ser anulada.
Mudanças com o projeto
A proposta estabelece novas regras para a aplicação de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito, como tentativa de golpe e abolição violenta da ordem constitucional. Pelo texto, quando esses crimes ocorrerem no mesmo contexto, as penas deixam de ser somadas e passam a seguir a lógica do “concurso formal”, em que se aplica a punição mais grave com acréscimo proporcional.
Na prática, essa mudança tende a reduzir o tempo total de prisão dos condenados, inclusive daqueles que já cumprem pena pelos atos de 8 de janeiro. O projeto também prevê diminuição de um a dois terços da pena em casos de crimes cometidos em meio a multidões, desde que o réu não tenha financiado ou liderado os atos.
Além disso, altera regras de progressão de regime, permitindo que condenados deixem o regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena, o que pode acelerar a passagem para regimes mais brandos.
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